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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.408, DE 7 DE JULHO DE 1975.
Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1980, inclusive, a vigência do disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, relativo à dedução pelas pessoas jurídicas, de até 1% (um por cento) do imposto de renda devido, para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica Sociedade Anônima.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1975.
Conteudo atualizado em 26/03/2022








