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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.406, DE 24 DE JUNHO DE 1975.
| Altera a redação do parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. |
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 26 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 .........................................
Parágrafo único. Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei".
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.6.1975
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Conteudo atualizado em 19/12/2023








