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Artigo 2
Art. 2º Fica aberto o crédito de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00) suplementar à Verba 1 Pessoal, Consignação IV Indenizações 22 Ajuda de custo, 04 Departamento de Administração, 06 Divisão do Pessoal, do Anexo nº 14 Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) .