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Art. 3º do Decreto-Lei nº 9.705/1946




Decretos Lei - 9.705, de 3.9.46 - Torna sem aplicação parte da dotação da Verba 3 – Serviço e Encargos do Ministério da Agricultura, e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério e dá outras providências.




Artigo 3