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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 19/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Até que entre em vigor o regulamento a que alude o art. 15, continuam a aplicar-se ao IAPETC as disposições constantes do titulo IV, Capítulos XII, XIII, XIV, XV, XVI, e do título V, Capítulo XX do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.493, de 9 de Abril de 1940.