MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.679, de 30.8.46 - Dispõe sôbre bens e direitos decorrentes dos testamentos de Antônio e Helena Zerrenner.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.679, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre bens e direitos decorrentes dos testamentos de Antônio e Helena Zerrenner.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º – Os bens e direitos outorgados nos testamentos de João Carlos, Antônio Frederico Zerrenner e Helena Matilde Ida Ema Zerrenner a pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas na Alemanha reverterão em benefício da "Fundação Antônio e Helena Zerrenner" sediada em São Paulo, depois de totalmente satisfeitas as indenizações devidas na forma do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, segundo o plano que o Govêrno estabelecer.

        Art. 2º – O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.
S. de Sousa Leão Gracie.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1946

*

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/04/2022