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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.674, de 29.8.46 - Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército.




Artigo 1



Art. 1º Os oficiais médicos da raserva de 2ª classe, que permanecem convocados nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 8.159, de 3 de Novembro de 1945 e aquêles que vierem a ser amparados pela letra b do art. 10 do mencionado Decreto-lei terão suas promoções reguladas por êste Decreto-lei.


Conteudo atualizado em 23/04/2024