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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.674, de 29.8.46 - Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército.




Artigo 2



Art. 2º O oficial nas condições do art. 1º dêste Decreto-lei terá acesso até o posto de Capitão.


Conteudo atualizado em 23/04/2024