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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.662, de 28.8.46 - Concede adiantamento à Navegação Aérea Brasileira S. A., e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º No sistema patrimonial a Contadoria Geral da República debitará a Navegação Aérea Brasileira S. A. pelas importâncias adiantadas e juros respectivos, e a ela creditará os recolhimentos posteriores que, no sistema financeiro, serão escriturados como renda da União.

       
Conteudo atualizado em 17/04/2024