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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 01/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Ficam asseguradas, aos atuais ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão de Diretor de Divisão (D.N.I.), de Diretor (D.A. D.F.S.P.), de Diretor de Divisão (D.I.C. D.F.S.P.), de Diretor de Divisão (D.P.T. D.F.S.P) e de Diretor de Divisão (D.P.M. D.F.S.P.), as diferenças de vencimentos de Cr$ 750,00 ( setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.