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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.647, de 22.8.46 - Proíbe a exportação de generos de primeira necessidade, couros e madeiras, e dá outras providências




Artigo 4



Art. 4º Fica proibida a exportação de couros e de madeiras em bruto ou compensadas.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024