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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Para bom desempenho de suas atribuições, a Ministro da Aeronáutica dispõe dos seguintes órgãos, na Alta Administração do Ministério:
a) Órgão de Coordenação e Orientação Técnico-Militar o Estado Maior da Aeronáutica;
b) Órgãos de Direção Técnico-administrativa as Diretorias Gerais;
c) Órgãos de Alto Comando Os comandos de Zonas Aéreas;
d) Órgãos e Comissões Especiais.
Parágrafo único. Como órgão de auxílio pessoal, o Ministro da Aeronáutica dispõe de um Gabinete com a organização e o efetivo que forem fixados no Regulamento respectivo.
CAPITULO II
DO ESTADO MAIOR DA AERONÁUTICA