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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.631, de 22.8.46 - Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais Subalternos da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica.




Artigo 11



Art. 11. Durante a realização do curso, os oficiais-alunos permanecerão na Reserva da Aeronáutica e convocados para o serviço ativo.

        Parágrafo único. Os oficiais da Reserva matriculados na Escola de Aeronáutica poderão ser promovidos de acôrdo com o Regulamento para a Formação da Reserva da Aeronáutica durante a realização do curso.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024