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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 747, DE 7 DE AGOSTO DE 1969.
| Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 | Altera o Plano Nacional de Viação - Setor Rodoviário, aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, incluindo a rodovia que menciona. |
o Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica incluída no Plano Nacional de Viação Setor - Rodoviário, constituindo a BR-488, a ligação BR-116 ao Santuário Nacional de Aparecida.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA e SiLvA
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1969
Conteudo atualizado em 27/11/2021







