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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 731, DE 5 DE AGOSTO DE 1969.
| Altera a disposição da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Os terrenos da Ilha da Cidade Universitária, a que se refere a Lei 4.402, de 10 de setembro de 1964, e que passaram, por força da citada lei, ao patrimônio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, poderão ter a utilização que for julgada conveniente aos fins da Universidade, a critério dos órgãos diretivos, que decidirão na forma de seu estatuto.
Art. 2º A disposição contida na parte final do artigo 2º do Decreto nº 47.535, de 1959, fica mantida em todos os seus têrmos, deixando de produzir qualquer efeito, em tudo que contrarie o artigo 1º dêste Decreto-lei.
Art. 3º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a parte final do art. 6º da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A Costa e Silva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969
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Conteudo atualizado em 05/04/2021









