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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 735, DE 5 DE AGOSTO DE 1969.
| Aprova a reforma do ex-soldado Farid João Mussi, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o artigo 1º do Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a reforma do ex-soldado Farid João Mussi, tornando-se definitivo o ato praticado em 30 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida na forma do art. 73 § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República em despacho exarado na Exposição de Motivos nº 17, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969 e retificado em 20.8.1969
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Conteudo atualizado em 31/05/2022








