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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 09/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Os arts. 3º e 4º do Decreto-lei nº 9.190, de 22 de abril de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Museu será dirigido por um Diretor, em comissão, e terá um Secretário e um Chefe de Portaria.
Parágrafo único. O Secretário chefiará, o Serviço Auxiliar.
Art. 4º As Divisões e Seções serão dirigidas por chefes".