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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.610, de 19.8.46 - Autoriza a locação de bens incorporados ao Patrimônio Nacional e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Os atos que forem necessários à execução dêste Decreto-lei ficam isentos dos impostos federais, estaduais e municipais.

      
Conteudo atualizado em 19/04/2024