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Artigo 1
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de vinte mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 20.266,70), para atender ao pagamento da gratificação de magistério concedida a Júlio César de Melo e Sousa, professor catedrático (E.N.B.A. - U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério relativa ao período de 21 de Novembro de 1943 a 31 de Dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de Dezembro de 1940.