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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.594, de 16.8.46 - Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$... 20.266,70, para pagamento de gratificação de magistério.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.594,  DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$... 20.266,70, para pagamento de gratificação de magistério.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de vinte mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 20.266,70), para atender ao pagamento da gratificação de magistério concedida a Júlio César de Melo e Sousa, professor catedrático (E.N.B.A. - U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério relativa ao período de 21 de Novembro de 1943 a 31 de Dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de Dezembro de 1940.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1946, 125º da independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Roberval Cordeiro de Farias
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946

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Conteudo atualizado em 06/02/2022