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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.575, de 12.8.46 - Suspende a exportação de suínos de corte e seus produtos destinados à alimentação e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º As exportações autorizadas na forma do artigo anterior ficam sujeitas à licença prévia do Ministro da Agricultura ou de autoridades a quem o mesmo delegar competência.

           
Conteudo atualizado em 20/04/2024