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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.880, de 16.9.46 - Cria a Exposição Internacional de Indústria e Comércio e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º – A Comissão Permanente de Exposições e Feiras, criada pelo Decreto nº 24.163, de 24 de Abril de 1934 ficará incumbida de proceder a regulamentação do presente Decreto-lei dentro de 30 dias.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024