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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 02/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O Serviço de Assistência Religiosa constituir-se-á -Capelão Militares-, sacerdotes ou ministros religiosos, pertencentes a qualquer religião ou culto que não atente contra a disciplinar, a moral e as leis, desde que sejam professados, no mínimo, por um têrço dos efetivos das unidades a serem contepladas.
Parágrafo único. Os Capelões Militares deverão ser brasileiros natos, no gôzo dos direitos políticos.








