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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 02/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º E- extensivos aos Capitães, quando em campanha, embarcados ou no interior dos quartéis, estabelecimentos e repartições o uso dos tardamentos constantes do plano de uniforme dos oficiais, com o distintivo de seu culto e sem insígnias as indicativas de pôsto.
Art. 7º Os Capelães Militares usarão os fardamentos constantes do plano de uniformes dos oficiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica., com o distintivo de seu cuito e as insignias do pôsto, corn a alteração a ser estabelecida pelos Ministérios respectivos quanto á adoção da gola caracterista cos eclesiásticos. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.505, de 1946)








