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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Competirá a Circunscrição de Recrutamento, como órgão de execução regional, além de suas atribuições especiais de mobilização, que serão objeto de instruções próprias, centralizar tôdas as atividades que, dentro de seus limites territoriais, disserem respeito ao Serviço Militar.