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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. O Ministério da Justiça enviará semestralmente ao da Guerra, para fins de alistamento militar, os nomes dos naturalizados e dos de que trata o § 2º do art. 2º, com declaração de lugar e ano de nascimento, filiação, estado civil, domicílio e profissão.
Do Certificado De Alistamento Militar