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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43 Os Comandantes de Região Militar, de Distrito Naval e de Zona Aérea obedecerão tanto quanto possível ao critério de incluir os convocados em Unidades ou Centros de Formação de Reservistas localizados nos Municípios de domicílio dêstes, ou nos mais próximos.
Das Épocas De Inspeção e Da Classificação Dos Inspecionados