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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Se a liquidação foi proposta por interventor e êste juntai provas que demonstrem a prática de cumes definidos na Lei de Falências ou nas de defesa da economia popular por parte de diretores - administradores do estabelecimento a superintendência da Moeda e do Crédito ao expedir o despacho de liquidação promoverá por intermédio do órgão competente do Ministério Público, a prisão preventiva dos culpados
CAPITULO II
DOS EFEITOS JURÍDICOS DO DESPACHO DE LIQUIDAÇÃO