MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.875, de 16.9.46 - Altera a composição do Conselho Nacional de Desportos e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de sete membros, a serem designados pelo Presidente da República, dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos o movimento desportivo nacional".

        Art. 2º Não se aplica aos membros dos órgãos de disciplina ou julgamento das entidades desportivas, direta ou indiretamente vinculadas ao Conselho Nacional de Desportos, o disposto no art. 119 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024