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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 16/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. A Caixa de Crédito da Pesca, a fim de incentivar e fomentar a pesca, poderá prestar, com a aprovação do Ministério da Agricultura, assistência financeira à Divisão de Caça e Pesca, nos assuntos de caráter experimental, atinentes à pesca, às indústrias correlatas e à biologia das faunas.