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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13º Ficam integradas ao sub-titulo 01 Conselho Nacional ao Trabalho, do titulo 13 JustiçaTrabalho (unidades orçamentárias), do Orçamento da despesa do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as dotações concedidas nas diversas consimações e sub-consignações das Verbas 1, 2 e 3 do mesmo Orçamento ao Departamento de Justiça do Trabalho e ao Serviço Administrativo.