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Artigo 15
Art. 15. Não está sujeito a ponto o Presidente do Conselho Nacional do Trabalho. O Diretor Geral da Secretaria e os Diretores de Divisão, igualmente, não estão sujeitos a ponto, devendo, porém, permanecer à testa dos respectivos serviços durante o período normal de trabalho e sempre que sua presença se tornar necessária.