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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.737, de 19.1.46 - Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Os presidentes dos tribunais da Justiça do Trabalho terão direito a 30 (trinta) dias de férias anuais.

       
Conteudo atualizado em 23/04/2024