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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 04/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A autorização para funcionamento, abertura de filiais ou agências de estabelecimentos bancários, ficará condicionada não só aos limites de capital vigentes, como, também, às conveniências de ordem geral, apreciadas pela Superintendência da Moeda e do Crédito.