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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.211, de 23.11.45 - Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.000,00 para ocorrer o pagamento de gratificação pela execução de serviço técnico.




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.
A. de Sampaio Dória.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1945

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Conteudo atualizado em 19/04/2024