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Presidência da República |
DECRETO-LEI No 8.053, DE 8 DE OUTUBRO DE 1945.
Altera um dispositivo do Decreto-lei n° 7.270, de 25 de janeiro de 1945 |
DECRETA:
Art. 1º A alínea e, do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia".
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
P. Góes Monteiro.
Joaquim Pedro Selgado Filho.
*
Conteudo atualizado em 18/04/2022