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Artigo 168
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 168. A alienação ou transferência do registro das recompensas industriais só produzirá, efeito depois de anotada no Departamento Nacional da Propriedade Industrial.
TITULO IV
Dos crimes em matéria de Propriedade Industrial
CAPITULO I
Dos crimes contra os privilégios de invenção, os modelos de utilidade e os desenhos ou modelos industriais.