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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.718, de 9.7.45 - Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.




Artigo 2



Art. 2º A prova prático-oral, de que trata o artigo anterior, será processada perante uma comissão examinadora, constituída de dois professores de faculdade de odontologia federal ou reconhecida, e de um representante do Departamento Nacional de Saúde, e versará sôbre higiene, prótese e clinica odontológica, de acôrdo com uma relação de pontos organizada  por êsse mesmo Departamento.

Parágrafo único. Considerar-se-ão aprovados os candidatos que obtiverem pelo menos dois votos favoráveis da comissão examinadora.


Conteudo atualizado em 19/04/2024