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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.718, de 9.7.45 - Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.




Artigo 3



Art. 3º Os dentistas habilitados, uma vêz inscrito o seu diploma no Departamento Estadual de Saúde, poderão exercer a profissão somente dentro do respectivo território estadual, e ai desempenhar cargos ou funções públicas estaduais ou municipais.


Conteudo atualizado em 19/04/2024