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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 27/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Para a realização de despesas miúdas ou de pronto pagamento poderão ser concedidos adiantamentos aos servidores em exercício na Comissão.
Parágrafo único. Os adiantamentos serão aplicados dentro de 90 dias de seu recebimento, e a prestação de contas será feita à Comissão, até 30 dias depois de esgotado êsse prazo.