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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.732, de 16.7.45 - Incorpora ao patrimônio da União o imóvel qne especifica e dá outras providências




Artigo 5



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado n0 DOU de 14.7.1945.

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Conteudo atualizado em 19/04/2024