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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Quando se tratar de contribuinte que não tenha capital registrado ou contrato social que permita a sua verificação e sobrevenha dúvida em tôrno do que fôr indicado na guia de pedido de "Patente de Registro", considerar-se-á o seu capital como sendo correspondente a 40% do volume de vendas durante ano civil anterior. Em se tratando de contribuinte novo, os emolumentos serão calculados de acôrdo com o art. 44, letras b ou c, inciso I, conforme a sua categoria de comércio.