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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 22/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º As inspeções de saúde dos convocados serão reguladas por instruções especiais elaboradas pela Diretoria de Saúde do Exército e aprovadas pelo Ministro da Guerra.
§ 1º De acôrdo com essas instruções os inspecionados serão classificados, conforme seu estado físico, em cinco grupos distintos; grupo "A", grupo "B", grupo "C", grupo "D" e grupo "E", cujas características serão fixadas nas referidas instruções.
§ 2º No certificado de alistamento do inspecionado registrar-se-á, em lugar bem visível, o grupo em que ficou classificado na inspeção de saúde.