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Artigo 8
a) acompanhar a montagem de fábricas de desidratação, para que se tornem efetivas as garantias de zona de abastecimento e não seja prejudicado o consumo de mercadorias;
b) opinar sôbre os projetos para a instalação de fábricas de desidratação, tendo em vista a localização da indústria, os processos que vão ser usados e os tipos de produtos que tenciona fabricar;
c) promover todo auxílio à implantação dessa indústria, propondo subvenções ou assistência às pesquisas e trabalhos de ordem técnica;
d) superintender os trabalhos de divulgação dos processos de aproveitamento dos produtos desidratados, principalmente destinados ao uso dos internatos, asilos, hotéis e cozinhas coletivas em geral;
e) solicitar tôdas as prioridades necessárias para a obtenção dos materiais indispensáveis à construção de usinas, assim como para o transporte das matérias primas indispensáveis e dos produtos elaborados;
f) estabelecer a especificação exigida para cada tipo de alimento, a fim de que a indústria se mantenha num alto nível técnico;
g) pleitear os favores alfandegários que considere necessários à implantação, ou desenvolvimento, da indústria de desidratação de alimentos.