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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A Lã de Retosa é constituída por lãs sôltas, de comprimento reduzido, proveniente da tosquia dos animais antes do período normal de crescimento da lã, que é de 12 meses.
Parágrafo único: Esta categoria compreende três classes:·
Retosa Merina - Proveniente da classe merina e finura mínima de 60 s.
Retesa Cruza - Proveniente das classes cruza e finura variável de 58 a 40 s.
Retesa Grossa - Proveniente das classes cruza, porém de finura abaixo de 40 s.