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Art. 13 do Decreto-Lei nº 7.197/1944




Decretos Lei - 7.197, de 27.12.44 - Estabelece a classificação comercial de lã de ovinos e dispõe sôbre o comércio dessa matéria prima.




Artigo 13



Art. 13. Chamam-se Aparas ou Pontas de Mesa os pedaços de lã provenientes dos trabalhos de classificação e limpeza de outras lãs, nas mesas de classificação.

Art. 13. Chamam-se Aparas ou Pontas de mesa, ou ainda, Desborde, os pedaços de lã provenientes dos trabalhos de classificação, desborde e limpeza de velos, nas mesas de classificação.                  (Redação dada pela Lei nº 1.017, de 1949)


Conteudo atualizado em 18/05/2021