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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Departamento Administrativa do Serviço Público (D.A.S.P.) organizará o programa dos trabalhos que serão solicitados, anualmente, à A.B.N.T. e que interessem diretamente ao serviço civil federal, tendo como objetiva :
a) a fixação de tipos e padrões;
b) o estabelecimento de especificações destinadas a definir a qualidade e a regular o recebimento de materiais;
c) a unificação de métodos de ensaio;
d) a codificação de regras e prescrições relativas a produtos e à execução de obras;
e) a unificação e fixação da terminologia e dos símbolos.
Parágrafo único. Dos trabalhos executados em cada exercício, deverá a A.B.N.T. apresentar circunstanciado relatório ao D.A.S.P., dentro da primeiro trimestre do exercício seguinte.