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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º São deveres dos sindicatos:
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência para seus associados
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
d) promover a criação de cooperativas para as categorias representadas;
e) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.
CAPÍTULO II
DO RECONHECIMENTO E INVESTIDURA SINDICAL