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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Reconhecido o sindicado rural, ser-lhe-á expedida carta de reconhecimento. assinada pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, na qual será especificada representação das atividades ou. profissões conferida e mencionada a base territorial outorgada.
CAPÍTULO III
DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIOR








