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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Haverá na D.E.P. do D.A.S.P. um “Registro”, onde serão inscritos todos os fiscais, auxiliares de fiscalização e assistentes técnicos dos responsáveis, bem como anotados, na forma prevista em instruções, dados acerca dos mesmos e das respectivas atuações de fiscalização.